CASAN recebe Selo Prata pelo segundo ano em programa de monitoramento de gases do efeito estufa 8

A CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), por meio da Gerência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, recebeu, pelo segundo ano consecutivo, o Selo Prata do Programa Brasileiro GHG Protocol. O selo reconhece o compromisso da empresa com a transparência e responsabilidade na gestão das emissões de gases de efeito estufa (GEE).

O Selo Prata significa que todas as emissões diretas de GEE foram mapeadas e serão publicadas no Registro Público de Emissões, plataforma oficial que reúne os inventários de emissões das organizações públicas e privadas no Brasil. Ao publicar seus dados nesse registro, as empresas demonstram comprometimento com a transparência climática, permitindo que a sociedade, investidores e órgãos reguladores acompanhem sua performance ambiental. São três os selos que podem ser recebidos: Bronze (Inventário parcial), Prata (Inventário completo) e Ouro (inventário completo e verificado por um Organismos de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa acreditado pelo Inmetro).

“Com esse reconhecimento, a CASAN demonstra de forma transparente as emissões de GEE resultante de suas atividades, sendo um exemplo para outras empresas do setor. Essa conquista reafirma o esforço contínuo em monitorar, reportar e reduzir os impactos ambientais de nossas operações, alinhando a atuação da CASAN com os compromissos globais de enfrentamento às mudanças climáticas”, explica o engenheiro Sanitarista Marcelo Seleme Matias, que participou do processo de publicação do inventário.

A iniciativa do Programa Brasileiro GHG Protocol também fortalece a preparação das instituições para atender às exigências de políticas públicas como o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que demandarão informações confiáveis e verificáveis sobre emissões no futuro. O sistema foi criado pela Lei nº 15.042/2024, a qual estabelece diretrizes para limitar, monitorar e comercializar permissões de emissão no país, criando um ambiente regulatório alinhado aos compromissos climáticos do Brasil. Especificamente ao setor de saneamento, a Lei trouxe a necessidade de as empresas também adotarem sistemas e tecnologias para neutralizar suas emissões.

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