Os camarotes da passarela Nego Quirido, o sambódromo de Florianópolis, foram notificados pelo Procon SC a prestar esclarecimentos sobre os serviços disponibilizados durante os desfiles do Carnaval 2025. O órgão deu 48 horas para que os responsáveis encaminhem as informações detalhadas, sob risco de responder a um processo administrativo.
O alvo da fiscalização de ofício, quando não há uma reclamação direta, diz respeito à publicidade das festas, uma vez que o consumidor tem o direito à informação clara e adequada (Artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor). Além disso, a oferta dos serviços deve ser clara e objetiva (Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor).
Assim, eventos open bar e open food devem explicitar exatamente quais serão os produtos disponíveis e suas marcas. Alguns dos camarotes se vendem com termos pouco precisos, como “bebidas premium”, mas não indicam quais serão os produtos ofertados.
Com isso, os camarotes devem:
1 – Informar os horários de funcionamento na sexta e sábado de Carnaval;
2 – Especificar as bebidas e as marcas disponíveis ao cliente;
3 – Esclarecer se há restrição ao consumo de alimento e bebida durante o evento;
4 – Apresentar material publicitário com as informações requeridas;
5 – Justificar a ausência das informações requeridas.
Em 2024, o Procon SC recebeu apenas uma denúncia formal de um dos camarotes da Passarela Nego Quirido, em Florianópolis, embora muitas críticas tenham circulado em redes sociais. Segundo a denúncia, um dos camarotes encerrou o evento antes do horário anunciado, além de não ter cumprido a oferta de open bar – a bebida acabou cedo e frustrou os consumidores.